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Comunicado oficial

24|11|2017 - 13:20 | Assessoria de Imprensa da Confederação Brasileira de Atletismo

São Paulo - O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o comunicado da IAAF - Associação Internacional das Federações de Atletismo, informando que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, de Ghent, Bélgica,comunicou a mesma que na amostra de urina do atleta, coletada durante o "Grand Prix Sudamericano - Carlos Strutz", realizado em 08 de abril de 2016, na cidade de Santiago, Chile, a presença da substância proibidas pela IAAF/WADA "Stanozolol (S1 -Agente Anabólico)
CONSIDERANDO o acórdão com a decisão final exarado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro confirmando a decisão de sua Comissão Disciplinar Nacional em relação ao presente caso, em sessão realizada em 20 de outubro de 2017, da qual não cabem mais recursos,
R E S O L V E
TORNAR INELEGÍVEL, o atleta DANYLO SANTOS MARTINS, registrado na CBAt sob o número 38177, vinculado a Federação Paulista de Atletismo, pelo período de 3 (três) anos, em conformidade com a decisão da Comissão Disciplinar Nacional, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo Brasileiro.
O período de inelegibilidade, na qual o mesmo não pode participar de quaisquer competições de Atletismo no Brasil ou no exterior será de 20 de julho de 2016 até 19 de julho de 2019. Todos os resultados do atleta ocorridos a partir da data do controle, 08 de abril de 2016, em conformidade com as Regras 39.1 e 40.1 da IAAF estão anulados, devendo ainda o atleta, de acordo com a Regra 40.9 da IAAF, devolver à CBAt as premiações eventualmente recebidas a partir dessa data, se houver.

São Paulo, 24 de novembro de 2017.

José Antonio Martins Fernandes
Presidente

 

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