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02|09|2019 - 15:54 | Assessoria de Comunicação da CBAt
CBAt publica suspensão de atleta

Bragança Paulista - O presidente do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Warlindo Carneiro da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem em sessão realizada em 23 de agosto de 2019, referente ao processo 58000.012964/2018-18 e considerando o Acórdão TJD-AD 246 (0599107), aprovado na sessão acima resolve tornar ineligível o atleta WALACE EVANGELISTA CALDAS, registrado na CBAt sob o número 55870, vinculado a Federação Paulista de Atletismo, pelo período de 48 meses, com base no art. 14, inciso I, combinando com o art. 93, inciso I, letra "a" do Código Brasileiro Antidopagem e a Regra Antidopagem da IAAF, conforme a regra 2.6.1, combinando com a regra 10.2.1, letra "a", em conformidade com o acórdão TJD-AD 246 (0599107).

O período de inelegibilidade no qual o atleta não pode participar de quaisquer competições de Atletismo no Brasil ou no exterior será de 30 de abril de 2019 até 29 de abril de 2023. Todos os resultados do atleta ocorridos a partir de 30 de abril de 2019, em conformidade com o artigo 114 do Código Brasileiro Antidopagem e a Regra 10.1 da IAAF estão anulados, devendo ainda o atleta, de acordo com o artigo 111 do Código Brasileiro Antidopagem e Regra 10.8 da IAAF, devolver à CBAt medalhas e premiações eventualmente recebidas a partir desta data.

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