INSCRIÇÕES

Atletas com inscrição vencida não poderão ser inscritos. Treinadores que não fizeram a renovação do registro junto a CBAt não poderão ser inscritos.

Período das inscrições de 01 a 07 de outubro de 2017

SISTEMA DE INSCRIÇÕES ONLINE:

Art. 2º - O Troféu somente admite a participação de atletas com 15 a 17 anos, considerada a idade do atleta em 31 de dezembro de 2017 (nascidos em 2000 a 2002).

Art. 6º - Participam do Troféu Norte-Nordeste atletas representando equipes das entidades estaduais de administração do Atletismo (Federações) filiadas à CBAt dos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, e, em dia com as suas obrigações e que atendam as condições de participação elencadas no Art. 12.

§ único - Participam ainda como convidados 5 (cinco) atletas representantes de cada entidade estadual de administração do Atletismo da Região Centro - Oeste (Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo e Minas Gerais), desde que estejam em dia com as suas obrigações e que atendam as condições de participação elencadas no Art. 05.

Art. 12º - São condições para que o atleta participe do Troféu:

  1. ser brasileiro;
  2. estar devidamente registrado e inscrito na CBAt pela entidade que está representando na competição;
  3. estar dentro do limite de idade estabelecido para a categoria;
  4. não estar cumprindo penalidade imposta pela CBAt ou por sua filiada;
  5. apresentar a carteira de atleta expedida pela CBAt;
  6. estar entre os 08 (oito) primeiros classificados no ranking norte-nordeste da categoria relativo ao período de 1º de janeiro a 24 de setembro de 2017, observados os resultados oficiais de competições da temporada em poder da CBAt.

§ 1º - O atleta ranqueado em 01 (uma) prova poderá participar de uma segunda prova e dos revezamentos.

§ 2º - Para efeito do que consta da alínea “f” deste artigo, o prazo para de protocolo de resultados na CBAt vai até às 18.00 horas do dia 26 de setembro de 2017.

Art. 13º - A simples inclusão do atleta no “ranking” de que trata o artigo anterior o inscreve automaticamente no Troféu.

§ 1º - A delegação composta por até de 05 (cinco) atletas no “ranking”, poderá completar sua delegação com até o máximo de 05 (cinco) atletas que não estejam no “ranking”, sendo que, nesta condição, cada atleta pode participar de duas (2) provas individuais e do revezamento.

§ 2º - A inscrição para o revezamento, dos dirigentes e a de atletas na condição prevista no Art. 12 deste regulamento é realizada on-line através do Sistema de Extranet da CBAt, de 01 a 07 de outubro de 2017.

Art. 14º - Cada atleta pode participar, no máximo, de 2 (duas) provas individuais e do revezamento.

§ único - Caso um atleta esteja incluído no “ranking” em mais de duas provas ou na situação do “caput” deste artigo, a sua respectiva federação estadual deverá informar, on - line, no Sistema de Extranet da CBAt, em prazo a ser publicado em Nota Oficial da CBAt, as provas que ele (a) irá realmente disputar, para possibilitar a sua substituição no ranking das provas em que não irá participar.

Art. 15º - Para participação no Troféu, as delegações só podem levar dirigentes e/ou treinadores de acordo com o seguinte critério:

  1. 1 a 7 atletas - 1 dirigente;
  2. 8 a 15 atletas - 2 dirigentes;
  3. 16 a 25 atletas - 3 dirigentes;
  4. 26 a 33 atletas - 4 dirigentes;
  5. 34 atletas em diante - 4 dirigentes, sendo que a cada 7 atletas pode ser acrescido mais um dirigente.

§ 1º - Para efeito deste artigo, motorista(s) de ônibus das delegações participantes, não entram na contagem de dirigentes. Todas as demais funções, tais como: delegados, médico(s), fisioterapeuta(s), massagista(s), são computados como dirigentes.

§ 2º - As delegações que possuírem dirigentes em número maior que o acima determinado, devem arcar com todas as despesas de hospedagem dos mesmos, em local de sua escolha.

Art. 16º - As Federações participantes devem, obrigatoriamente, informar, on-line, através do Sistema de Extranet da CBAt até o dia 10 de outubro de 2017 o número real de atletas participantes (masculino e feminino); número real de dirigentes participantes (masculino e feminino) e número real de outros auxiliares (acompanhantes, motoristas), etc., dia, hora e meio de transporte utilizado para chegada na sede do evento.

 
Realização Patrocínio
Confederação Brasileira de Atletismo
 
Início | Notícias | Natal | Regulamento | Inscrições | Programa Horário | Ranking | Recordes | Como Assistir | Participantes | Resultados | CBAt

© Copyright 2002-2017, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Jorge Chammas, 310 - Vila Mariana - São Paulo - Brasil - CEP: 04.016-070
Telefone: + 55 11 5908-7488 - E-mail: cbat@cbat.org.br