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Corrida de Rua
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/5), a LGE (Lei nº 14.597, de 14/6/2023), acrescida dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional, define a necessidade "de autorização e supervisão da entidade que administra a modalidade" para eventos em vias públicas
Bragança Paulista - Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/5), a Lei Geral do Esporte - LGE (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), acrescida dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional, define a necessidade "de autorização e supervisão da entidade que administra e regula a respectiva modalidade", caso da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) ou suas filiadas para a realização de eventos como as corridas de rua.
Em sessão conjunta, o Congresso Nacional decidiu no dia 9 de maio incluir na LGE 50 dispositivos que haviam sido vetados pelo Executivo, dentre eles o artigo 153. O ministro do Esporte, André Fufuca, fez parte da articulação para o entendimento entre o Executivo e o Legislativo.
O artigo 153 restaurado à LGE, tem o seguinte texto: "Os eventos esportivos realizados em vias públicas que requeiram inscrições dos participantes ou dos competidores deverão ser autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada."
"O principal objetivo é assegurar a integridade física dos atletas. Garantir que hajam postos de hidratação nos locais corretos, número de ambulâncias compatível para atender ao número de atletas, banheiros químicos, medição de percursos... O objetivo é normatizar, regulamentar a prática da corrida de rua, visando assegurar sempre e prioritariamente a segurança dos atletas", explicou o presidente do Conselho de Administração da CBAt Wlamir Motta Campos.
Para chegar nesse processo foram dezenas de reuniões e audiências em Brasília, na Câmara e no Senado e também com o poder Executivo, incluindo encontros com o ministro André Fufuca, com a participação ativa da CBAt. O assessor de Relações Institucionais em Brasília, Ricardo Vidal, acompanhou todo o processo. "Foi um grande desafio desde que apresentamos a emenda até este momento e foi uma vitória robusta do atletismo", acrescentou Wlamir Motta Campos.
Os permits já eram regidos pelo artigo 67, inciso 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/9/1997), que determina que para o fechamento de vias para a realização de eventos é necessária a autorização da entidade esportiva nacional ou suas filiadas. Mas a determinação não constava da Lei Pelé. E sempre existiu um debate e o entendimento de que essa normatização para as corridas de rua estivesse em uma legislação que tratasse do esporte.
"Trabalhamos para que essa determinação estivesse contida na LGE", disse Wlamir. Desde o início das discussões, a CBAt participou e redigiu uma emenda nesse sentido que foi apresentada pela senadora Leila Barros, também a relatora da LGE no Senado.
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Publicado pela Plataforma SGE da Bigmidia - Gestão Esportiva com Tecnologia
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