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Norma 14 atualiza regras sobre registros de clubes

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Atletismo Brasil

O registro de filiação das entidades de prática do atletismo passa a ter validade de três anos - o prazo foi fixado para o aprimoramento da Norma. Filiados que não participarem de competições estaduais ou nacionais por um período de três anos serão considerados inativos e terão de solicitar o retorno ao sistema federativo.

POSTADO EM: 14/05/2026
Imagem de capa da notícia: Norma 14 atualiza regras sobre registros de clubes

O EC Pinheiros foi o clube campeão da última edição do Troféu Brasil

(foto: Gustavo Alves/CBAt)

O Atletismo Brasil atualizou a Norma 14, que define as regras sobre o cadastro de clubes. Ao fazer o cadastro nas Federações Estaduais as entidades de prática do atletismo (que tem denominações de clubes, associações, institutos, prefeituras etc) se filiam a CBAt e recebem um número de registro. Agora esse Registro terá validade de três anos - o prazo foi fixado no aprimoramento da Norma. As mudanças foram votadas pelo Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e publicadas (Nota Oficial 098/2026, em 7/5/2026). 

Pela Norma, as entidades de práticas sem participação em campeonatos estaduais e nacionais cadastrados no sistema de competições CBAt/SGE nos últimos três anos serão consideradas inativas. Para retornar ao sistema federativo será preciso pedir (em formulário próprio) o Registro de Entidade, com as atualizações e documentos necessários.

O Atletismo Brasil atualizou cinco importantes Normas Oficiais que regem a gestão da modalidade no País. As Normas 7, 11, 12, 14 e 15 foram aprimoradas de acordo com o contexto mundial e as necessidades atuais do esporte, votadas pelo Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e publicadas. 

As Normas estão disponíveis no site da CBAt, bem como o Regimento de Taxas 2026 https://cbat.org.br/cbat-notas-oficiais/1041/nota-oficial-nr-098-2026

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