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CBAt alerta atletas com pendências na prestação de contas do Bolsa Atleta

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O Ministério do Esporte e o Programa Bolsa Atleta do Governo Federal relacionaram e convidaram beneficiários a regularizarem suas situações, sob pena de terem de devolver dinheiro ao erário público; Nota Oficial traz um passo a passo sobre como obter declarações para ajudar na prestação de contas

POSTADO EM: 30/07/2026
Imagem de capa da notícia: CBAt alerta atletas com pendências na prestação de contas do Bolsa Atleta

O Atletismo Brasil, por meio da Nota Oficial 164/2026, publicada nesta quinta-feira (30/7), alertou sua comunidade sobre pendências na prestação de contas do Bolsa Atleta. O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva e do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal, encaminhou a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) a relação de atletas que apresentam pendências na 'Prestação de Contas' obrigatória, referente aos anos 2023, 2024 e 2025.

A Declaração da Entidade Nacional (CBAt) necessária para a prestação de contas do exercício 2025 está disponível para download na plataforma do Sistema de Gestão Esportiva (SGE). Link: https://sge.cbat.org.br/site/login. Dúvidas relacionadas ao pedido da Declaração da Entidade Nacional podem ser esclarecidas pelo Departamento Técnico da CBAt (bolsaatleta@cbat.org.br)

Quem acessar o sistema pela primeira vez precisa fazer cadastro por meio da opção 1º Acesso, seguindo as orientações disponíveis na plataforma. No caso de ter mais de uma opção de declaração disponível, deve ser feito o download da declaração correspondente ao evento compatível com a categoria definida no Programa Bolsa Atleta do Governo Federal.

Para obtenção da Declaração da Entidade Nacional (CBAt) referente às prestações de contas dos anos de 2023 e 2024, o atleta deve encaminhar solicitação ao Departamento Técnico da CBAt (bolsaatleta@cbat.org.br).

Passo a passo - A Nota Oficial divulgada traz três anexos que informam e orientam: Anexo I - Relação de atletas com pendências de prestação de contas; Anexo II - Orientações aos atletas com situação reprovado ou complementar; e Anexo III - Passo a passo para a prestação de contas.

A prestação de contas deve ser regularizada até trinta dias após o recebimento da última parcela do benefício, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas na legislação vigente (Art. 8°, § 1° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005). O não atendimento do prazo estabelecido ou a reprovação da prestação de contas pode resultar em inscrição em dívida ativa e emissão de guia (Guia de Recolhimento a União - GRU) para devolução do dinheiro. 

Os modelos das demais declarações exigidas estão disponíveis na página oficial do Programa Bolsa Atleta no link: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas-1/programa-bolsa-atleta/categoria-bolsa-atleta/prestacao-de-contas

A CBAt pede o apoio das Federações Estaduais e dos clubes para que orientem e acompanhem seus atletas em todas as etapas, garantindo o cumprimento dos prazos obrigatórios do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal.

As Loterias Caixa e a Caixa são patrocinadoras máster do Atletismo Brasil.

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Publicado pela Plataforma SGE da Bigmidia - Gestão Esportiva com Tecnologia

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